Dispõe sobre medida de proteção à coletividade adotada para o enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do CORONAVÍRUS no Município de Peixe-Boi – PA.
Decreto Legislativo nº 001/2021
Decreto Legislativo nº 001/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere a alínea a, inciso IV do art. 161 da Lei Orgânica do Município, e considerando a proibição de aglomerações superiores a 10 (dez) pessoas disposta no Decreto Estadual e Decreto Municipal nº 012/2021.
Decreta que fica imediatamente suspensas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Peixe-Boi no período de 04 à 12 de março de 2021.
